LEI Nº 980, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
INCLUI
PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica incluído no Plano
Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 o projeto 1.049 – REALIZAÇÃO
DO CONCURSO PÚBLICO, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito do Município de Itarana/ES, 05 de dezembro de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.