LEI Nº 982, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INCLUI PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010 A 2013.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 o projeto 1.050 – CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 14 de dezembro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito do Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.