LEI Nº 982, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
INCLUI
PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Plano
Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 o projeto 1.050 – CONSTRUÇÃO
DE MURO DE ARRIMO, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito do Município de Itarana/ES, 14 de dezembro de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
do Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.