LEI Nº 983, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI
MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 939/2010) crédito especial no valor
total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender à programação
constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são provenientes da previsão de excesso de arrecadação dos
recursos do royalties estadual projetado para o
exercício de 2011.
Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá
gerar impactos financeiros relevantes ao Orçamento Municipal do exercício de
2011.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
reabrir este crédito especial no orçamento municipal do exercício de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito do Município de Itarana/ES, 14 de dezembro de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.