LEI Nº 985, 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 939/2010) crédito especial no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para atender à programação constante no Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da previsão de excesso de arrecadação dos recursos do royalties estadual projetado para o exercício de 2011 no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de transferências de recursos próprios provenientes de acordo realizado com o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itarana-ES, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros relevantes ao Orçamento Municipal do exercício de 2011.

 

Art. 4° Fica o poder executivo autorizado a reabrir este Crédito Especial no orçamento municipal do exercício de 2012;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 14 de dezembro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.