LEI Nº 985, 14 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI
MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.
1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº
939/2010) crédito especial no valor total de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) para atender à programação constante no Anexo único desta
Lei.
Art.
2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
previsão de excesso de arrecadação dos recursos do royalties
estadual projetado para o exercício de 2011 no valor total de R$ 100.000,00
(cem mil reais) e de transferências de recursos próprios provenientes de acordo
realizado com o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Itarana-ES, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art.
3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros relevantes
ao Orçamento Municipal do exercício de 2011.
Art.
4°
Fica o poder executivo autorizado a reabrir este Crédito Especial no orçamento
municipal do exercício de 2012;
Art.
5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito do Município de Itarana/ES, 14 de dezembro de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.