LEI
Nº 989, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
INCLUI
PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Plano Plurianual referente ao
quadriênio 2010/2013 o projeto 1.052 - CONSTRUÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
MUNICÍPIO, da seguinte forma:
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 23 de fevereiro de 2012.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.