LEI
Nº 991, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
INCLUI PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL
DO QUADRIÊNIO
O Prefeito Municipal
de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 o
projeto 1.029 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA, da
seguinte forma:
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 23 de fevereiro de 2012.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.