LEI Nº 991, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

INCLUI PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010 A 2013.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 o projeto 1.029 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA, da seguinte forma:

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 23 de fevereiro de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.