LEI
Nº 993, DE 23 DE FEVEIRO DE 2012
ALTERA PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL
DO QUADRIÊNIO
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os valores no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 do
projeto 1.008 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PRONAF, da seguinte forma:
ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR DO
EXERCÍCIO – R$ 1,00 |
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2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
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001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0019.1.008 |
Aquisição
de equipamentos para o PRONAF |
20.000,00 |
0,00 |
202.600,00 |
0,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 23 de fevereiro de 2012.
EDIVAN MENGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.