LEI
Nº 994, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 202.600,00
(DUZENTOS E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012 – LEI
MUNICIPAL Nº 978/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal Lei nº 978/2011
crédito especial no valor total de R$ 202.600,00(duzentos e dois mil e
seiscentos reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são
provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011.
Art. 3º
A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros relevantes
ao Orçamento Municipal do exercício de 2012, pois o
aumento no valor da despesa fixada será compensado pelo saldo do superávit
financeiro do exercício de 2011.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 23 fevereiro de 2012.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR R$1,00 |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0019.1.008 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O
PRONAF Equipamentos e material
permanente Equipamentos e material
permanente |
4.4.90.52.00 4.4.90.52.00 |
2610 2905 |
196.522,00 6.078,00 |
TOTAL |
202.600,00 |