LEI Nº 994, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 202.600,00 (DUZENTOS E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012 – LEI MUNICIPAL Nº 978/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal Lei nº 978/2011 crédito especial no valor total de R$ 202.600,00(duzentos e dois mil e seiscentos reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011.

 

Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros relevantes ao Orçamento Municipal do exercício de 2012, pois o aumento no valor da despesa fixada será compensado pelo saldo do superávit financeiro do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 23 fevereiro de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

R$1,00

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.030

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

001.030.005

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

20.122.0019.1.008

 

 

 

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PRONAF

 

Equipamentos e material permanente

Equipamentos e material permanente

 

 

 

 

4.4.90.52.00

4.4.90.52.00

 

 

 

 

2610

2905

 

 

 

 

196.522,00

6.078,00

TOTAL

202.600,00