Tornada
sem efeito pela resolução nº. 107/2000
RESOLUÇÃO Nº 105, de 09 de
agosto de 2000
autoriza
a concessão de licença ao vereador belmiro brandemburg e adota outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art.
46, Inciso VI, alínea "C", do Regimento Interno e Art. 42, II da Lei
Orgânica Municipal, faz
saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de licença para tratamento de saúde ao
Vereador Belmiro Brandemburg pelo período de 03
(três) meses a partir de 24-07-2000 conforme atestado anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de
Itarana/ES, em 09 de agosto de 2000.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.