RESOLUÇÃO Nº 107, de 30 de agosto de 2000
revoga a concessão de licença do vereador belmiro
brandemburg e adota outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do
Art. 46, Inciso VI, alínea "C", do
Regimento Interno e Art. 42, II da Lei Orgânica Municipal, considerando que
o Vereador se fez presente na Sessão Ordinária do dia 30/08, e, considerando
que interrompeu o período concessivo da licença autorizada,
RESOLVE:
Art.
1º - Tornar sem
efeito a Resolução nº 105/00 de 09/08/00.
Art.
2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 30 de agosto de 2000.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BELMIRO BRANDEMBURG
VICE-PRESIDENTE
DAVID LORIATO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.