RESOLUÇÃO Nº 107, de 30 de agosto de 2000

 

revoga a concessão de licença do vereador belmiro brandemburg e adota outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 46, Inciso VI, alínea "C", do Regimento Interno e Art. 42, II da Lei Orgânica Municipal, considerando que o Vereador se fez presente na Sessão Ordinária do dia 30/08, e, considerando que interrompeu o período concessivo da licença autorizada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Tornar sem efeito a Resolução nº 105/00 de 09/08/00.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 30 de agosto de 2000.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

BELMIRO BRANDEMBURG

VICE-PRESIDENTE

 

DAVID LORIATO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.