RESOLUÇÃO Nº 112, de 18 de dezembro de 2001
altera o vencimento do cargo comissionado de
assessor jurídico.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais embasada nos termos do Artigo 37, Inciso II da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, Art. 29, Inciso I
e ainda, conforme decisão do Tribunal de Contas nº 2427/2001, Processo nº
3.298/01, Instrução Técnica 135/01, faz saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprova e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - O Cargo de
Assessor Jurídico, criado pela Lei Municipal nº 339/90,
transformado em Cargo Comissionado pela Resolução
nº 073/91, mantém a mesma descrição, qualificação e grupo, passa a ter o
vencimento fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais, a partir de 1º de dezembro de
2001, não podendo ser superior ao que percebe o Presidente da Câmara Municipal.
Art.
2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1º de dezembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 18 de dezembro
de 2001.
BRAZ SIMÃO BALDOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALFREDO BERGER
VICE-PRESIDENTE
HENRIQUE GERALDO ALVES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.