RESOLUÇÃO Nº 112, de 18 de dezembro de 2001

 

altera o vencimento do cargo comissionado de assessor jurídico.

 

A  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais embasada nos termos do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Art. 29, Inciso I e ainda, conforme decisão do Tribunal de Contas nº 2427/2001, Processo nº 3.298/01, Instrução Técnica 135/01, faz saber que a Câmara Municipal de Itarana aprova e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O Cargo de Assessor Jurídico, criado pela Lei Municipal nº 339/90, transformado em Cargo Comissionado pela Resolução nº 073/91, mantém a mesma descrição, qualificação e grupo, passa a ter o vencimento fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais, a partir de 1º de dezembro de 2001, não podendo ser superior ao que percebe o Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 18 de dezembro de 2001.

 

BRAZ SIMÃO BALDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALFREDO BERGER

VICE-PRESIDENTE

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.