RESOLUÇÃO Nº 117, de 09 de outubro de 2002
regulamenta a concessão de diárias e dá outras
providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, faz usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
104 da Resolução nº 91/97 de 16/12/97 (Regimento Interno) faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Os valores
das diárias pagas aos Funcionários da Câmara Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, sem prejuízo do disposto nos Artigos 75 e 76 da Lei
390/92 (Estatuto dos funcionários Públicos Municipais) ou Vereador (a), quando
em deslocamento da sede ou para outra localidade dentro do território nacional,
a serviço ou em função do exercício do mandato, serão os constantes do Anexo
Único que acompanha a presente Resolução.
Art.
2º - Será
devida 01 (uma) diária completa quando o deslocamento exigir pernoite e apenas meia diária quando o afastamento ocorrer sem pernoite.
Art.
3º - As diárias
serão pagas antecipadamente mediante concessão pelo dirigente da Câmara
Municipal.
§
1º - Somente
serão concedidas as diárias constantes do Anexo Único aos Funcionários ou
Vereadores que previamente proceder ao seu requerimento.
§
2º - O
requerimento para a concessão deverá conter o nome do Funcionário (a), ou
Vereador (a), o respectivo cargo, emprego ou função, a descrição sintética do
serviço a ser executado e a duração provável do afastamento.
§
3º - Na
hipótese de ser autorizada a prorrogação do afastamento o (a) Funcionário (a),
ou Vereador (a) fará jus também, às diárias correspondentes ao período
excedente.
§
4º - As
despesas de inscrição, transporte de ida e volta, serão pagas mediante
requerimento instruído, com os comprovantes das despesas através do reembolso,
sem prejuízo do disposto nos §§ deste Artigo.
Art.
4º - Caberá ao
(a) funcionário
(a) e ao (a) Vereador (a), nos casos em que a duração do afastamento for
inferior ao número de dias previstos, restituir o valor das diárias que
excederem o total devido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno.
Art.
5º - Será
promovida a Responsabilidade Administrativa e se for o caso, Penal, da
autoridade, que autorizar o pagamento das diárias ou que as receber com
violação das presentes normas, bem como, daquela que deixar de prestar contas
ou de restituir as recebidas em excesso nos prazos estabelecidos nesta
Resolução.
Art.
6º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário, principalmente a Resolução nº 093/98 de
12/08/1998.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 09 de outubro de 2002.
BRAZ SIMÃO BALDOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALFREDO BERGER
VICE-PRESIDENTE
HENRIQUE GERALDO ALVES
SECRETÁRIO
ANEXO I
(A Resolução nº 117/02)
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES |
VALORES |
Vereadores |
R$
46,00 |
Assessor Jurídico |
R$
46,00 |
Oficiala Administrativa |
R$
46,00 |
Técnico em Contabilidade |
R$
46,00 |
Técnico em Assuntos de Meio Ambiente |
R$
46,00 |
Auxiliar de Escritório |
R$
46,00 |
Auxiliar de Serviços |
R$
46,00 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.