RESOLUÇÃO Nº 125, de 16 de maio de 2005
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e o contido no § 2º do
Art. 112 da Constituição Estadual, considerando que é dever da Mesa Diretora, suspender
os efeitos da Lei Municipal nº 630/2001 face à declaração de sua
inconstitucionalidade proferida no processo nº 100030032443 pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Ficam
suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 630/2001
de 31 de janeiro de 2001, face à sua declarada inconstitucionalidade.
Art.
2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 16 de maio de
2005.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OZILIO FARDIN
VICE-PRESIDENTE
DIRCEU COVRE
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.