REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 142/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 129, de 16 de dezembro de 2005

 

modifica o § 1º do art. 153 da resolução nº 124/2004 - regimento interno - e dá outras providências.

Texto de Impressão

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade, ou Sessão Plenária, aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O § do Art. 153 da resolução nº 124/2004, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 153 - .................

 

§ 1º - Será entregue ao Vereador, que solicitar à Secretária Geral, 48 horas após a Sessão de sua leitura e aprovação, cópia da ata da Sessão anterior.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 16 de dezembro de 2005.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

OZILIO FARDIN

VICE-PRESIDENTE

 

DIRCEU COVRE

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.