RESOLUÇÃO Nº 142, de 27 de agosto de 2009

 

dá nova redação ao art. 153 da resolução nº 124/2004 (regimento interno) e adota outras providências.

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou, e ela PROMULGA a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O Art. 153 da Resolução nº 124/2004 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 153 A Ata da Sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores, para verificação 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão seguinte, cuja cópia ficará na secretaria da Câmara à disposição dos Vereadores para leitura. (NR).

 

§ 1º Após a chamada dos Senhores Vereadores, o Vereador que o desejar poderá requerer a retificação do todo ou de parte da Ata, devendo ser observado o seguinte procedimento: (NR)

 

I - O Presidente ouvirá o Secretário, e se este manifestar-se pela retificação, será lavrado Termo de Retificação que constará na Ata da Sessão em que ocorrer a retificação. (NR)

 

II - Se o Secretário da mesa, se manifestar contrariamente à retificação, o Presidente colocará o requerimento em votação e se for aprovado pela maioria, será lavrado Termo de Retificação. (NR).

 

§ 2º Se não houver nenhum requerimento de retificação a Ata será considerada aprovada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário. (NR)

 

§ 3º Não pode impugnar a Ata o Vereador ausente à Sessão em que a mesma ocorreu. (NR).”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Art. 153 e seus parágrafos da Resolução nº 124/2004 e a Resolução nº 129/2005.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 27 de agosto de 2009.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

CIRIOMAR ANTONIO BATISTA

VICE-PRESIDENTE

 

RODRIGO CANCEGLIERI STOHR

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.