(Revogada
pela Resolução nº 137/2008)
RESOLUÇÃO Nº 133, de 10 de janeiro de 2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e, através da Mesa Diretora,
considerando o Art. 7º, Inciso XVI, da Constituição Federal; considerando o Art. 35, Incisos II, XIII do Regimento Interno; considerando o
Artigo 78, Inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Itarana/ES; considerando que as horas de serviço extraordinário não poderão ser
compensadas com folgas devido à quantidade acumulada
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em 50% (cinquenta por cento) o valor
para a gratificação por serviço extraordinário dos funcionários da Câmara
Municipal.
Art. 2º - Determinar a Secretaria Geral o encaminhamento da cópia deste ato ao
Técnico em Contabilidade para providenciar os cálculos e o que se fizer
necessário para o cumprimento deste.
Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 10 de janeiro de 2007.
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LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ KLEMZ
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.