RESOLUÇÃO Nº 142, de 27 de agosto de 2009
dá nova redação ao art. 153 da resolução nº 124/2004 (regimento interno) e adota outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou, e ela PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 153 da Resolução nº 124/2004 passa a ter a seguinte redação:
Art. 153 A Ata da Sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores, para verificação 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão seguinte, cuja cópia ficará na secretaria da Câmara à disposição dos Vereadores para leitura. (NR).
§ 1º Após a chamada dos Senhores Vereadores, o Vereador que o desejar poderá requerer a retificação do todo ou de parte da Ata, devendo ser observado o seguinte procedimento: (NR)
I - O Presidente ouvirá o Secretário, e se este manifestar-se pela retificação, será lavrado Termo de Retificação que constará na Ata da Sessão em que ocorrer a retificação. (NR)
II - Se o Secretário da mesa, se manifestar contrariamente à retificação, o Presidente colocará o requerimento em votação e se for aprovado pela maioria, será lavrado Termo de Retificação. (NR).
§ 2º Se não houver nenhum requerimento de retificação a Ata será considerada aprovada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário. (NR)
§ 3º Não pode impugnar a Ata o Vereador ausente à Sessão em que a mesma ocorreu. (NR).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Art. 153 e seus parágrafos da Resolução nº 124/2004 e a Resolução nº 129/2005.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 27 de agosto de 2009.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CIRIOMAR ANTONIO BATISTA
VICE-PRESIDENTE
RODRIGO CANCEGLIERI STOHR
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.