REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 142/2009
RESOLUÇÃO Nº 129, de 16 de dezembro de 2005
modifica o § 1º do
art. 153 da resolução nº 124/2004 - regimento interno - e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Edilidade, ou Sessão Plenária, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O § do Art. 153 da resolução
nº 124/2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 153 -
.................
§ 1º - Será
entregue ao Vereador, que solicitar à Secretária Geral, 48 horas após a Sessão
de sua leitura e aprovação, cópia da ata da Sessão anterior.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
16 de dezembro de 2005.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OZILIO FARDIN
VICE-PRESIDENTE
DIRCEU COVRE
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.