RESOUÇÃO Nº 165, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

 

MODIFICA   O TEXTO LEGAL DAS RESOLUÇÕES Nº 153/2013 e 154/2013.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base no disposto no art. 29, Inciso XII do Regimento Interno, faz saber que,

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 153/2013 de 08 de julho de 2013 previa em seu texto que as instruções e orientações normativas de caráter técnico­ administrativo ficariam adstritas às Auditorias do Município;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 154/2013 de 08 de julho de 2013 outorgava ao Controlador Interno atribuições inerentes do Auditor Público Interno;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1217/2016 de 1° de julho de 2016 criou o cargo de Auditor Público Interno da Câmara Municipal de Itarana;

 

CONSIDERANDO que as Auditorias Internas que serão realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Itarana passarão a ser realizadas por Auditor Público Interno do quadro de servidores desta casa, PROMULGA esta

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 1° da Resolução nº 153/2013.

 

Art. 2° Ficam revogados o § 1°, § 2°, § 3° e § 4° do artigo 7° da Resolução 154/2013.

 

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se.  Publique-se.  Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 26 de setembro de 2016.

 

EMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

 

ARNALDO MARTINS

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.