RESOUÇÃO Nº
165, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
MODIFICA O TEXTO LEGAL DAS
RESOLUÇÕES Nº 153/2013 e 154/2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, com base no disposto no art. 29, Inciso
XII do Regimento Interno, faz saber que,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 153/2013
de 08 de julho de 2013 previa em seu texto que as instruções e orientações
normativas de caráter técnico administrativo ficariam adstritas às Auditorias
do Município;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 154/2013
de 08 de julho de 2013 outorgava ao Controlador Interno atribuições
inerentes do Auditor Público Interno;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1217/2016 de 1° de julho de
2016 criou o cargo de Auditor Público Interno da Câmara Municipal de Itarana;
CONSIDERANDO que as Auditorias Internas que serão realizadas no
âmbito da Câmara Municipal de Itarana passarão a ser realizadas por Auditor
Público Interno do quadro de servidores desta casa, PROMULGA esta
RESOLUÇÃO
Art.
1° Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 1° da Resolução nº
153/2013.
Art.
2° Ficam revogados o § 1°, § 2°, § 3° e § 4° do artigo 7° da Resolução
154/2013.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 26 de setembro de 2016.
EMANUEL DE AQUINO E SOUZA
Presidente
ARNALDO MARTINS
Vice-Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.