A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º da art. 17 da Resolução nº 124 de 09/12/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á até a última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, devendo a data ser designada por Ato da Presidência, empossando-se os eleitos ao final da última Sessão Ordinária da primeira parte da Legislatura, mediante termo lavrado pelo Secretário, com a vigência do mandato a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.” (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o § 6º ao art. 17 da Resolução nº 124 de 09/12/2004, in verbis:
“Art. 17 .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
§ 4º ..........................................................................................
§ 5º ..........................................................................................
§ 6º Para renovação da Mesa Diretora, havendo mais de uma chapa concorrente, estas deverão ser apresentadas no Protocolo da Secretaria da Câmara, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário fixado pela Presidência para eleição, sob pena de preclusão.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itarana/ES, 07 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.