RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA N° 61/1989
A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sua
Sessão realizada no dia 26 de Abril de 1989, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1° - A remuneração dos Vereadores
para a legislatura que iniciou em 1º de janeiro de 1989, será de NCZ$ 300,00
(trezentos cruzados novos), mensais;
Art. 2º - A parte fixa e a parte variável
em que é dividido o Subsídio dos Vereadores terão valores iguais;
Art. 3º - A remuneração dos Vereadores
será reajustada de acordo com o índice de aumento do Salário de Referência;
Art. 4º
- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1989, revogando-se
as disposições em contrário, principalmente os Artigos
1º e 5º da Resolução Nº 58/88, de 27 de dezembro de 1988.
Sala das Sessões, 26 de abril de 1989.
ANTONIO CÉSAR SCARDUA
Presidente da Câmara
CARLOS PIO FIOROTTI
Vice-Presidente
HENRIQUE GERALDO ALVES
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itarana.