RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 61/1989

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sessão realizada no dia 26 de Abril de 1989, aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - A remuneração dos Vereadores para a legislatura que iniciou em 1º de janeiro de 1989, será de NCZ$ 300,00 (trezentos cruzados novos), mensais;

 

Art. 2º - A parte fixa e a parte variável em que é dividido o Subsídio dos Vereadores terão valores iguais;

 

Art. 3º - A remuneração dos Vereadores será reajustada de acordo com o índice de aumento do Salário de Referência;

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1989, revogando-se as disposições em contrário, principalmente os Artigos 1º e 5º da Resolução Nº 58/88, de 27 de dezembro de 1988.

 

Sala das Sessões, 26 de abril de 1989.

 

ANTONIO CÉSAR SCARDUA

Presidente da Câmara

 

CARLOS PIO FIOROTTI

Vice-Presidente

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.