RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 73/1991
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais como outorga o Art. 37, inciso II da Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, Art. 29, Inciso I, faz saber que a Câmara
Municipal de Itarana aprovou e a ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- Fica transformado o cargo de Assessor Jurídico, criado pela Lei nº 339/90, em cargo comissionado,
a ser promovido na forma da Legislação em vigor.
§ Único – O cargo transformado mantém a
mesma descrição, qualificação, grupo, vencimento e quantidade conforme
estabelecido no Anexo I da citada Lei.
Art.
2º
- Fica a Secretaria da Câmara obrigada a compatibilizar o cargo transformado na
presente lei, quando da elaboração do plano de carreira da Câmara Municipal.
Art.
3º
- Esta Resolução entra em vigor retroagindo seus efeitos na data de 01 de
fevereiro de 1991, após a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 1991.
JOSÉ MARIA CAETANO
DE SOUZA
Presidente da
Câmara
LAUDELINO GRUNEWALD
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.