RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 78/1991
TRANSFORMA O CARGO DE TÉCNICO EM
CONTABILIDADE, CRIADO PELA LEI 339/90 EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que esta edilidade aprova e
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- Fica transformado o cargo Técnico
em Contabilidade, criado pela lei 339/90, em Cargo Comissionado, a ser
provido por ocupante de confiança da Presidência, na forma da Legislação em
vigor.
Parágrafo
Único
– O cargo transformado mantém a mesma descrição, qualificação, grupo,
vencimento e quantidade conforme estabelecido no Anexo I da citada Lei.
Art.
2º
- Fica a Secretaria da Câmara obrigada a compatibilizar o cargo transformado na
presente Resolução, quando da elaboração do Plano de Carreira da Câmara
Municipal.
Art.
3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itarana, 12 de dezembro de 1991.
JOSÉ MARIA CAETANO
DE SOUZA
Presidente da
Câmara
HENRIQUE GERALDO
ALVES
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.