REVOGADA PELA LEI Nº 171/1973

 

LEI Nº 118, DE 2 DE JULHO DE 1971

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º É fixado em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, os vencimentos do Assessor Legislativo F.G.-1, desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta LEI em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1971.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 2 de julho de 1971.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.