LEI Nº 118, DE 2 DE JULHO DE 1971
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º É fixado em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, os
vencimentos do Assessor Legislativo F.G.-1, desta Câmara Municipal.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta LEI
em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1971.
Prefeitura
Municipal de Itarana, 2 de julho de 1971.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.