(REVOGADO TOTALMENTE PELA
LEI 1.194, DE 11 DE MARÇO DE 2016)
LEI Nº 297, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana,
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada SENADOR THEOTÔNIO VILELLA, a Sala das Sessões, da Câmara
Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
27 de setembro de 1984.
ERASTO AQUINO E SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.