(REVOGADO TOTALMENTE PELA LEI 1.194, DE 11 DE MARÇO DE 2016)

 

 

LEI Nº 297, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada SENADOR THEOTÔNIO VILELLA, a Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 1984.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.