LEI Nº 298, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ANTÔNIO FERRARI FILHO, a Rua que parte da Ponte do Niterói até a residência do Sr. Geraldo Rizzi, nesta Cidade.

 

Art. 2º Fica denominada NICOLAU COVRE, a Rua que inicia da residência do Sr. Geraldo Rizzi até a residência do Sr. Aides Coimbra de Oliveira, nesta Cidade.

 

Art. 3º - Fica denominada de PASCHOAL MARQUEZ, a Rua que inicia na residência do Senhor Luiz Conopca até a residência do senhor Leonardo Albertino. (Redação dada pela Lei nº 788/2007)

 

Art. 4º Fica ainda denominada de DOMINGOS MENEGHEL, a Rua que se inicia na residência do saudoso Senhor Geraldo Rizzi até o final da propriedade do Senhor José Sidney Toniato, no Bairro Centro do Município de Itarana/ES; (Redação dada pela lei nº 1252/2017)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 1984.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.