LEI Nº 298, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana,
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ANTÔNIO FERRARI FILHO, a
Rua que parte da Ponte do Niterói até a residência do Sr. Geraldo Rizzi, nesta Cidade.
Art. 2º Fica denominada NICOLAU COVRE, a Rua que
inicia da residência do Sr. Geraldo Rizzi até a
residência do Sr. Aides Coimbra de Oliveira, nesta
Cidade.
Art. 3º - Fica denominada de PASCHOAL MARQUEZ, a Rua que
inicia na residência do Senhor Luiz Conopca até a
residência do senhor Leonardo Albertino. (Redação
dada pela Lei nº 788/2007)
Art.
4º Fica ainda
denominada de DOMINGOS MENEGHEL, a
Rua que se inicia na residência do saudoso Senhor Geraldo Rizzi até o final da
propriedade do Senhor José Sidney Toniato, no Bairro Centro do Município de
Itarana/ES; (Redação dada pela lei nº
1252/2017)
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito, 02 de outubro de 1984.
ERASTO
AQUINO E SOUZA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.