(REVOGADA PELA LEI 1.246/2017)
LEI Nº 393, DE 05 DE ABRIL DE 1993
“CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À
LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Creche a ser construída no lugar denominado Baixo Sossego-Rizzi, neste Município.
Art. 2º Fica denominada de ”Alexandre Onorio Pereira“ -
(Tio Sabará), a Creche de propriedade do Município e localizada no lugar Baixo Sossego-Rizzi, em tarana.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana, 05 de abril de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.