REVOGADA PELA LEI Nº 614/2000

 

LEI Nº 423, DE 18 DE MAIO DE 1994

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A FORNECER COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO DO INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIAS E FLORESTAS ITCF - DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a fornecer combustível para o veículo de propriedade do Instituto de Terras, Cartografias e Florestas - ITCF - de Itarana.

 

Art. 2º A quantidade de combustível não pode ultrapassar, mensalmente, a 100 (cem) litros.

 

Art. 3º Os servidores do ITCF de Itarana, se obrigam a prestar assistência técnica ao programa do Executivo, relacionado com o Viveiro Municipal.

 

Art. 4º As despesas da presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária 021-03070202-02-3120.00 - Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 18 de maio de 1994.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.