LEI Nº 423, DE 18 DE MAIO DE 1994
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A FORNECER COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO DO INSTITUTO DE TERRAS,
CARTOGRAFIAS E FLORESTAS ITCF - DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Itarana,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a fornecer combustível para
o veículo de propriedade do Instituto de Terras, Cartografias e Florestas -
ITCF - de Itarana.
Art. 2º A quantidade de combustível não pode ultrapassar,
mensalmente, a 100 (cem) litros.
Art. 3º Os servidores do ITCF de Itarana,
se obrigam a prestar assistência técnica ao programa do Executivo, relacionado
com o Viveiro Municipal.
Art. 4º As despesas da presente Lei, correrão pela Dotação
Orçamentária 021-03070202-02-3120.00 - Gabinete do Prefeito.
Art. 5º A presente Lei, entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana, 18 de maio de 1994.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.