LEI Nº 720, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL PARA A LEGISLATURA 2005 E 2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto aposto pelo Prefeito Municipal ao
Projeto de Lei nº 017/2004 e eu Amado Leandro da Silva, Presidente da Câmara
Municipal, nos termos do Artigo 66, § 7º da Constituição Federal e Artigo 65, § 5º da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal
na Legislatura 2005-2008 será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-Presidente na Legislatura 2005-2008 será de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal e Procurador Geral na Legislatura
2005-2008 será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma
data e com o mesmo índice dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2005.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 620/2000 de 30 de junho de 2000,
a partir da vigência desta Lei.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 19 de outubro de 2004.
AMADO LEANDRO DA SILVA
PRESIDENTE DA CMI/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.