LEI N° 743, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 742/2005, QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 13º SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS AOS
CONTRATADOS PARA ATENDIMENTO DO PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA.
O Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 742/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de
2006 (dois mil e seis), o pagamento de 13º salário e férias remuneradas aos
profissionais contratados para execução do Programa da Saúde da Família – PSF,
nos termos da Lei 644/2001, de 04.09.2001, com as alterações dadas pela Lei
648/2001, de 02.10.2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 01 de dezembro de 2005.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.