LEI Nº 750, DE 31 DE
MARÇO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DE ITARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica
com a Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana.
Parágrafo único - A cooperação citada no art. 1º desta Lei será executada mediante a
disponibilização pela Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana, de
serviço de profissional do ramo de degustação de café para atender a Secretaria
Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, mediante contrapartida financeira
pelo Município de Itarana.
030 |
Secretaria
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente |
005 |
Promoção de
Produção Vegetal |
20 |
Agricultura |
601 |
Promoção de
Produção Vegetal |
0017 |
Gestão das
Políticas Agropecuárias |
2.064 |
Transferência
Financeira a Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana |
3.3.60.41.000 |
Transferência a
Instituição Privada com Fins Lucrativos - Contribuições |
030005.2060100172.064.3.3.60.41.000 |
.........................R$ 2.000,00 |
Art. 4º Os recursos destinados ao atendimento do Crédito
Especial de que trata o artigo anterior serão
provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
999001.9999900992.063.9.9.99.99.999–Reserva de
Contingência – R$ 2.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 31 de março de 2006.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.