REVOGADA PELA LEI Nº 808/2008

 

LEI Nº 750, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana.

 

Parágrafo único - A cooperação citada no art. 1º desta Lei será executada mediante a disponibilização pela Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana, de serviço de profissional do ramo de degustação de café para atender a Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, mediante contrapartida financeira pelo Município de Itarana.

 

Art. 2º Caberá ao Município de Itarana, como contrapartida à Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana, a transferência mensal de recurso financeiro cujo teto fica limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Para acudir as despesas oriundas desta Lei, fica, também, autorizada a anulação de Dotação Orçamentária para a abertura do Crédito Especial, a saber:

 

030

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

005

Promoção de Produção Vegetal

20

Agricultura

601

Promoção de Produção Vegetal

0017

Gestão das Políticas Agropecuárias

2.064

Transferência Financeira a Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana

3.3.60.41.000

Transferência a Instituição Privada com Fins Lucrativos - Contribuições

030005.2060100172.064.3.3.60.41.000

.........................R$ 2.000,00

 

Art. 4º Os recursos destinados ao atendimento do Crédito Especial de que trata o artigo anterior serão provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

999001.9999900992.063.9.9.99.99.999–Reserva de Contingência – R$ 2.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 31 de março de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.