REVOGADA PELA LEI 1.352/2020

 

LEI Nº 780, DE 18 DE JUNHO DE 2007

 

“DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO PRÉ-ESCOLAR DE SANTO ANTONIO DO SOSSEGO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Escola Municipal de Educação Infantil “JOSÉ LUIZ MENEGHEL”, o Pré-Escolar de Santo Antonio do Sossego, nesta cidade.

 

Art. 2º O Município providenciará a confecção e fixação da Placa indicativa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 518/97 de 16/06/1997.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de junho de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.