LEI Nº793, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 774/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º
da Lei Municipal nº 774/2007, que dispõe sobre a criação do conselho municipal
de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da
educação básica e de valorização dos profissionais da educação-conselho do
FUNDEB passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é
constituído por 10(dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:”
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 07 de novembro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
Itarana/ES,
16 de outubro de 2007.
MENSAGEM:
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esse Legislativo o incluso
Projeto de Lei que cuida da alteração na redação do art. 2º da Lei nº 774/2004
que dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle
social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de
valorização dos profissionais da educação-conselho do FUNDEB.
A alteração do texto legal faz-se necessária para
extirpar a disparidade existente entre o número de membros titulares ali
previstos e o quantitativo das representações constantes nos incisos I usqué
VIII do mesmo dispositivo.
Exposto isto, para a efetiva correção do texto citado
pugnamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal