REVOGADA PELA LEI Nº 832/2008

 

LEI Nº. 828, DE 03 DE JUNHO 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei é proveniente do Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde - SESA, e destinado a aquisição de uma ambulância.

 

Art. 3º  A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2008.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 03 de junho de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL  - ANEXO ÚNICO

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

 

 

 

 

 

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

 

 

 

001.050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

001.050.006

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

10.301.0020.1.002

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

00400

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

50.000,00