RESOLUÇÃO Nº 159, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
MODIFICA E REVOGA A RESOLUÇÃO Nº
156/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITARANA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Controle Interno da
Câmara Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - O art.
3º da Resolução nº 156/2013, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º. A Unidade Central de
Controle Interno a que se refere à Lei nº.1049/2013, de 03 de julho de 2013 e
respectivas unidades que atuarão como órgão são assim definidas: (NR)
Sistema Administrativo |
Órgão (s) |
SCI – Sistema de
Controle Interno |
UCCI – Unidade
Central de Controle Interno |
SPO – Sistema de
Planejamento e Orçamento |
Secretaria Geral,
Departamento Contábil-Financeiro e Assessoria Jurídica. |
SCL – Sistema de
Compras, Licitações e Contratos. |
Secretaria Geral – Departamento Jurídico -
Assessoria Jurídica |
SJU – Sistema
Jurídico |
Departamento Jurídico – Assessoria Jurídica |
SCO – Sistema de
Contabilidade - Setor Contábil |
Departamento
Contábil/Financeiro – Setor Contábil |
SFI – Sistema
Financeiro – Setor Financeiro. |
Departamento
Contábil/Financeiro – Setor Financeiro |
SSG – Sistema de
Serviços Gerais |
Secretaria Geral |
SRH – Sistema de
Administração de Recursos Humanos |
Secretaria Geral –
Departamento Legislativo e Administrativo |
SPA – Sistema de
Controle Patrimonial |
Secretaria Geral – Departamento Legislativo
e Administrativo |
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado
o art.
1º da Resolução nº 156/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de Itarana, ES, 03 de novembro de 2014.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE
CERTIDÃO
Certifico que a
presente Resolução foi publicada no mural da Câmara Municipal em 03 de novembro
de 2014.
JAUDETE DE LIMA MALTA
Secretária Geral em exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itarana.