REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 162/2015

 

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

 

MODIFICA E REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 156/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Controle Interno da Câmara Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 156/2013, passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 3º. A Unidade Central de Controle Interno a que se refere à Lei nº.1049/2013, de 03 de julho de 2013 e respectivas unidades que atuarão como órgão são assim definidas: (NR)

 

Sistema Administrativo

Órgão (s)

SCI – Sistema de Controle Interno

UCCI – Unidade Central de Controle Interno

SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento

Secretaria Geral, Departamento Contábil-Financeiro e Assessoria Jurídica.

SCL – Sistema de Compras, Licitações e Contratos.

 Secretaria Geral – Departamento Jurídico - Assessoria Jurídica

SJU – Sistema Jurídico

 Departamento Jurídico – Assessoria Jurídica

SCO – Sistema de Contabilidade - Setor Contábil

Departamento Contábil/Financeiro – Setor Contábil

SFI – Sistema Financeiro – Setor Financeiro.

Departamento Contábil/Financeiro – Setor Financeiro

SSG – Sistema de Serviços Gerais

 

Secretaria Geral

 

SRH – Sistema de Administração de Recursos Humanos

Secretaria Geral – Departamento Legislativo e Administrativo

SPA – Sistema de Controle Patrimonial

 Secretaria Geral – Departamento Legislativo e Administrativo

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 1º da Resolução nº 156/2013.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itarana, ES, 03 de novembro de 2014.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a presente Resolução foi publicada no mural da Câmara Municipal em 03 de novembro de 2014.

 

JAUDETE DE LIMA MALTA

Secretária Geral em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.