Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a gastar com a construção da Sala para os Escoteiros, anexa ao Ginásio de Itarana (C.N.E.C.), a quantia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/09/1971

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Lei Ordinária127/1971 06/09/1971Criação da Norma

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