Ementa: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a dar um prazo de sessenta (60) dias para que seja iniciada a construção residencial ou comercial e cento e oitenta (180) dias para conclusão das obras, com “habite-se” da Prefeitura Municipal, em todos os lotes doados ou aforados pela municipalidade até a presente data.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/06/1983

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária291/1983 06/06/1983Criação da Norma

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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