Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Lei nº 238/76, de 29 de novembro de 1976, que autoriza a comercializar o aviso de crédito nº 9-3/76, no valor de Cr$ 19.718,52 (Dezenove mil, setecentos e dezoito cruzeiros e cinqüenta e dois centavos).