Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, até a importância de NCr$ 374.280,00 (Trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta cruzeiros novos) correspondentes às despesas de Capital discriminadas no Plano de Aplicação de Capital para o período de 1968 a 1970, que acompanha esta Lei.