Ementa: O Presidente da Câmara, os Vereadores, o Assessor Jurídico, o Técnico em Contabilidade, o Controlador Interno e os demais servidores da Câmara Municipal de Itarana/ES, que se deslocar a serviço ou para participar de seminário, curso ou congresso, da localidade onde tem exercício para outro local do território nacional, fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições desta resolução e observados os valores consignados no seu anexo único.
Situação: Revogado(a)
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 02/07/2012