Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação de recursos de Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº 113 de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional e de que o Administrador o Banco do Brasil S.A.