| Recebimento: 21/07/2026 |
Fase: Moção Arquivada |
Setor:Arquivo - Secretaria Administrativa e Financeira |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 28/04/2026 |
Fase: Anexar Recibo dos Documentos e Arquivar Moção |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
| Envio: 21/07/2026 12:33:04 |
Ação: Arquivado
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Tempo gasto: 84 dias, 2 minutos
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Complemento da Ação: CERTIDÃO
Em cumprimento ao despacho exarado pela Presidência, certifica-se que foi providenciado o encaminhamento de ofício à homenageada, dando-lhe ciência da homenagem aprovada, conforme comprovante em anexo.
Não havendo outras diligências pendentes, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/04/2026 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Documentos da Moção |
Setor:Secretaria Administrativa e Financeira |
| Envio: 28/04/2026 10:30:52 |
Ação: Documentação Encaminhada
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Tempo gasto: 11 dias, 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: Ofício nº 051/2026 já foi devidamente elaborado e encontra-se no momento aguardando a assinatura da Senhora Presidente, a fim de viabilizar o encaminhamento tanto do ofício quanto da Moção de Aplausos à Senhora Danielli Beccalli Covre.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2026 |
Fase: Leitura e Votação da Moção |
Setor:Plenário |
| Envio: 16/04/2026 08:33:22 |
Ação: Aprovada
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Proposição lida e aprovada no Expediente da Sessão Ordinária realizada em 15 de abril do corrente ano. Determino o seu encaminhamento à homenageada. Não havendo diligências pendentes, proceda-se ao arquivamento com as cautelas de praxe.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/04/2026 |
Fase: Determinar Inclusão em Pauta para Deliberação da Moção |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 09/04/2026 12:49:31 |
Ação: Incluído em Pauta
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Tratam-se os autos de proposição na modalidade Moção, nos termos do artigo 101, inciso XIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Ciente da proposição. Determino que a presente seja incluída no Expediente dos Nobres Edis, em tópico específico para Indicações e Requerimentos, a fim de ser apresentada na Sessão Ordinária a ser realizada no dia 15 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/04/2026 |
Fase: Moção Protocolada |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 09/04/2026 12:40:49 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA FORMAL – MOÇÃO DE VEREADOR
Câmara Municipal de Itarana/ES
Diretoria Legislativa
Responsável: Alciana dos Santos da Silva Binda
Proposição: Moção de autoria da Presidência e das Vereadoras Ilza Jastrow – MDB e Lusia Tibúrcio da Silva – MDB.
Assunto: Moção de Aplausos em homenagem à Senhora Danieli Beccalli Covre, Vice-Presidente da Comissão Capixaba do Agro e Presidente do Sindicato Rural de Itarana.
1. OBJETO
O presente relatório tem por finalidade realizar a conferência formal do Requerimento em epígrafe, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES, no âmbito de competência da Diretoria Legislativa.
2. ESCOPO DA ANÁLISE
A análise restringe-se aos aspectos formais e procedimentais da proposição, não abrangendo exame de mérito, legalidade, constitucionalidade ou quórum de votação, os quais competem aos setores jurídicos desta Casa.
3. ITENS VERIFICADOS
Na conferência da referida proposição, foram observados os seguintes aspectos:
Identificação correta da espécie legislativa, conforme inciso VII, do §2º, do art. 114, do Regimento Interno desta Casa;
Indicação das autoras;
Redação clara e objetiva do pedido;
Presença de justificativa, quando aplicável;
Estrutura textual adequada;
Assinatura das autoras;
Registro da proposição;
4. RESULTADO DA CONFERÊNCIA
Após análise, verifica-se que a presente Moção:
Atende integralmente aos requisitos formais previstos no Regimento Interno;
Não apresenta inconsistências formais, não necessitando de adequações formais antes de seu regular prosseguimento.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Diretoria Legislativa atesta que a presente se encontra:
Formalmente apta para tramitação;
Apta sem ressalvas de natureza formal;
Não pendente de ajustes formais.
Ressalta-se que a presente análise se limita aos aspectos regimentais formais, não abrangendo avaliação de mérito ou legalidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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