| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Despacho presidência |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 14 horas, 55 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Determinar Análise e Inclusão do Projeto de Lei no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 12/08/2026 17:40:13 |
Ação: Realizar Análise
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Considerando que a Diretoria Legislativa procedeu à análise inicial da proposição e concluiu que o Projeto de Lei se encontra apto ao regular prosseguimento. Assim, DETERMINO sua inclusão no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2026, em tópico próprio destinado à leitura de proposições, para conhecimento do Plenário, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Conferir Documentos do Projeto de Lei Ordinária |
Setor:Diretoria Legislativa |
| Envio: 12/08/2026 15:54:59 |
Ação: Análise e inclusão do projeto de lei no expediente
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação:
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA FORMAL – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Câmara Municipal de Itarana/ES
Diretoria Legislativa
Responsável: Alciana dos Santos da Silva Binda
Proposição: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026, de autoria do Poder Executivo.
Assunto: Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Itarana e dispõe sobre a garantia do direito à alfabetização na idade certa, estabelece mecanismos de cooperação, monitoramento, avaliação e melhoria contínua da aprendizagem, e dá outras providências.
1. OBJETO
O presente relatório tem por finalidade realizar a conferência formal da proposição em epígrafe, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES, no âmbito de competência da Diretoria Legislativa.
2. ESCOPO DA ANÁLISE
A análise restringe-se aos aspectos formais e procedimentais da proposição, não abrangendo exame de mérito, legalidade, constitucionalidade ou quórum de votação, os quais competem aos setores jurídicos desta Casa.
3. ITENS VERIFICADOS
Na conferência da referida proposição, foram observados os seguintes aspectos:
Identificação correta da espécie legislativa, conforme norma regimental e Lei Orgânica Municipal;
Indicação do autor;
Redação clara e objetiva do pedido;
Consta justificativa apresentada por meio da mensagem que acompanha o projeto e documentos anexos, sendo: Selo Nacional, Minuta – critérios do Município e Despacho da Secretaria Municipal de Educação;
Estrutura textual adequada, entretanto, merece atenção a duplicidade de incisos de conteúdo idêntico, verificada no art. 4º. A inconsistência poderá ser corrigida pela Comissão competente durante a tramitação da proposição, mediante a devida adequação da sequência dos incisos.
Assinatura do autor;
Registro da proposição;
4. RESULTADO DA CONFERÊNCIA
Após análise, verifica-se que a presente proposição:
Atende integralmente aos requisitos formais previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
Apresenta inconsistências formais, sendo necessárias as devidas adequações. Tais correções poderão ser promovidas pela Comissão competente durante a tramitação da proposição.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Diretoria Legislativa atesta que o presente se encontra:
Quanto aos aspectos de competência desta análise, verifica-se a existência de inconsistência formal na proposição, consistente na duplicidade do inciso III e na consequente quebra da sequência dos incisos do art. 4º desta proposição. Assim, recomenda-se a realização das devidas adequações, as quais poderão ser promovidas pela Comissão competente, durante a tramitação da proposição.
Ressalta-se que a presente análise se limita aos aspectos regimentais formais, bem como Lei Orgânica Municipal, não abrangendo avaliação de mérito ou legalidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Determinar Análise e Inclusão do Projeto de Lei no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 12/08/2026 15:00:07 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que “Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Itarana e dispõe sobre a garantia do direito à alfabetização na idade certa, estabelece mecanismos de cooperação, monitoramento, avaliação e melhoria contínua da aprendizagem, e dá outras providências”, de iniciativa do Poder executivo.
Diante disso, encaminho os autos à Diretoria Legislativa, para análise inicial da proposição quanto aos aspectos formais e regimentais.
Estando a matéria apta à tramitação, DETERMINO sua inclusão no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2026, em tópico próprio destinado à leitura de proposições, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
Após, retornem os autos para as providências subsequentes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Projeto de Lei Ordinária Protocolado |
Setor:Protocolo |
| Envio: 12/08/2026 14:01:00 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: Encaminhe-se o presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, ao Gabinete da Excelentíssima Senhora Presidente para análise, instrução do processo e adoção das demais providências cabíveis
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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