ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARI. 107 E REVOGA OS ARTIGOS 108 E 109, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA CONSTITUIÇÃO DOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Ademar Schneider;
Concluído
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