LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2018

 

dispõe sobre a extinção de 02 (dois) cargos em comissão de chefe de divisão da secretaria municipal de administração e finanças e a criação do cargo em comissão de diretor geral de departamento na secretaria municipal de educação.

 

A CÂMARA MUNCIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos do anexo II da Lei Municipal nº 575, de 24 de dezembro de 1998, 02 (dois) cargos de chefe de divisão, referência C-5, subsídio R$1.020,00 (um mil e vinte reais), localizados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, criados pela Lei Complementar Municipal nº 008/2011 e transferidos para o anexo II da Lei Municipal nº 575/1998 pela Lei Complementar Municipal nº 013/2014.

 

Art. 2º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o cargo em comissão de diretor geral de departamentos, localizado na estrutura da secretaria municipal de educação, mediante sua introdução ao anexo II Lei Complementar Municipal nº 008, de 19 de setembro de 2011, com a denominação, quantitativo, referência e subsídio na forma abaixo descrito:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTITATIVO

REF.

SUBSÍDIO

Diretor Geral de Departamentos

01

C6

R$2.244,00

 

 

Art. 3º O parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 008, de 19 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

 

Art. 11......................................................................................

 

Parágrafo único........................................................................

 

IV – Diretor Geral de Departamentos;” (NR)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 19 de dezembro de 2018.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.