LEI COMPLEMENTAR Nº 47, de 09 de março de 2023

 

ALTERA O Anexo I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2018 PARA AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Amplia-se para 2 (dois) o cargo de Assistente Administrativo no Plano de Cargos e Carreiras do Sistema Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E. de Itarana/ES, estabelecido pela Lei Complementar nº 27/2018.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 27/2018 passa a vigorar acrescido de um cargo de Assistente Administrativo, conforme abaixo descrito:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

NÍVEL

QUANT.

Apoio Administrativo

Assistente Administrativo

35

V

2

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 09 de março de 2023.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ERRATA

 

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES RETIFICA a publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº. 047/2023 altera o Anexo I da Lei Complementar nc 27/2018 para ampliar o número de vagas do cargo de assistente administrativo, publicado no DOM/ES dia 18/05/2023, Edição Nº 2269, página 128, na forma abaixo:

 

Onde se lê: Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 09 de março de 2023.

 

Leia-se: Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 17 de maio de 2023.

 

Itarana/ES, 18 de maio de 2023

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal