LEI
Nº 118, DE 2 DE JULHO DE 1971
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º É fixado em Cr$
300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, os vencimentos do Assessor Legislativo
F.G.-1, desta Câmara Municipal.
Art. 2º Revoga-se as
disposições em contrário, entrando esta LEI em vigor a partir de 1º de
fevereiro de 1971.
Prefeitura Municipal
de Itarana, 2 de julho de 1971.
JOSÉ
VIEIRA MALTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.