O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica excepcionalmente autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse mensal de valor até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - MATRI nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, por meio do Convênio nº 001/2022, autorizado pela Lei Municipal nº 687/2003, alterada pela Lei Municipal nº 1203/2016.
Parágrafo único. A presente Lei não implicará a revogação da Lei Municipal nº 1203/2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 060003.1030200082.030.33504300000 Subvenções Sociais - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES 04 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.