O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze)
cargos de auxiliar de creche no Plano de cargos e classes da Parte permanente
do quadro de Pessoal do poder executivo do municio de Itarana-ES, estabelecido
pela Lei municipal nº 813/2008.
Art. 2º O Anexo I da Lei municipal nº 813/2008
passa a vigorar acrescido, em razão da criação dos cargos do Art. 1º, do novo
grupo Ocupacional dentro do Plano de Caros e Classes da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal, abaixo descrito:
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Art.
1º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de auxiliar de
creche no Plano de cargos e classes da Parte permanente do
quadro de Pessoal do poder executivo do município de Itarana-ES, estabelecido
pela Lei municipal nº 813/2008. (Redação dada pela Lei nº 1.506/2024)
Art. 2º O Anexo I da Lei
municipal nº 813/2008 passa a vigorar acrescido, em razão da criação dos cargos
do Art. 1º, do novo grupo Ocupacional dentro do Plano de Cargos e Classes da
Parte Permanente do Quadro de Pessoal, abaixo descrito: (Redação dada pela Lei
nº 1.506/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.506/2024)
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
Apoio
ao Magistério Público |
Auxiliar
de Creche |
35 |
1 |
25 |
Art. 3º O anexo IV – Descrição dos Cargos – da Lei Municipal nº 813/2008 passa a vigorar com as descrições, requisitos para provimento, recrutamento, perspectiva de desenvolvimento funcional e atribuições típicas para os cargos de Auxiliar de creche na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrente desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, Registre-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 16 de novembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
30.1 Descrição sintética: auxiliar o trabalho de seus superiores, executando rotinas de educação, saúde, alimentação e higiene dos usuários de creches; realizar também atividades de recreação com criação sob orientação dos superiores.
30.02 Requisitos para provimento:
- Instrução – Ensino Médio Completo
30.3 Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
30.4 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
30.5 Atribuições típicas:
- Participar em conjunto com o educador da execução do planejamento e da avaliação das atividades proposta às crianças;
- Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnicas do educador;
- Acompanhar e zelar pela segurança e integridade física e psicológica dos alunos, inclusive no horário de recreio/ alimentação/ recreação, incentivando sua interação com os demais alunos da unidade escolar;
- Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas.
- Receber e acatar criteriosamente as orientações e as recomendações do educador, do pedagogo e do administrador escolar no trato e atendimento às crianças, aos pais e aos demais familiares e/ou responsáveis dos menores;
- Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;
- Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;
- Disponibilizar e preparar os matérias pedagógicos a serem utilizados nas atividades;
- Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;
- Observar as alterações Físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;
- Estimulara a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;
- Responsabilizar-se junto ao professor pela alimentação direta das crianças dos berçários;
- Cuidar da Higiene e do Asseio das crianças sob sua responsabilidade;
- Dominar noções primárias de Saúde
- Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;
- Atender as crianças em suas necessidades rotineiras, incluindo o ato de estimular, cuidar e orientar a aquisição de Hábitos de Higiene como na troca de Fraldas, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes;
- Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira do bebê, com atenção especial aos cuidados que essas atividades exigem;
- Permanecer vigilância durante todo o período do repouso (hora do sono) das crianças;
- Acompanhar as atividades sociais e culturais programadas pela unidade de ensino;
- colaborar com o professor da classe na construção de relatórios sobre os alunos;
- Manter-se participativo e inteirado de todas as atividades desenvolvidas pelo educador ou pela equipe de trabalho em sala de aula e até mesmo fora dela;
- Participar e contribuir em grupos de estudos, eventos da instituição e atividades referentes;
- Propiciar ambiente de respeito mútuo e cooperação, tanto em relação às crianças entre si, quanto em relação às crianças e os demais profissionais da Creche;
- Comunicar ao professor e/ou à direção, situações que o profissional entende que necessitam de uma atenção especial, ou até mesmo adversidades no processo de trabalho;
- Zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos e matérias de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
- Participar de programas de capacitação; e
- Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função