LEI Nº 1.477, de 15 de maio de 2023

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 754/2006, ATRIBUINDO NOVO VALOR AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 754 de 01 de junho de 2006, atribuindo novo valor ao auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 754 de 01 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 500,00 (quinhentos reais)". (NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, constante no Orçamento vigente, a saber: 3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 15 de maio de 2023.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.